Por Camilla Zeni | Secom-MT
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, suspendeu a decisão liminar que proibia o Governo de Mato Grosso de destruir os bens apreendidos em operações contra crimes ambientais, quando não é possível sua remoção.
A desembargadora atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado em uma ação para suspensão de liminar, que defendeu que os atos administrativos praticados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), especialmente as operações, são realizados para coibir a prática de ilícitos ambientais, e seguem normas federais.
A PGE ainda apontou que, ao invés de reforçar a proteção ao Meio Ambiente, a liminar retiraria parte importante do poder de polícia dos agentes públicos, que só é usado em casos excepcionais, e passaria a servir como incentivo para a prática dos ilícitos ambientais, “que geralmente se mostram irreversíveis e de consequências desastrosas”.
Em sua decisão, a desembargadora destacou que a destruição dos bens apreendidos está prevista no Código Estadual do Meio Ambiente, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que há base legal para a inutilização dos itens apreendidos em operações ambientais.
A magistrada ainda apontou que a proibição de inutilização dos bens potencializa o risco de lesão à ordem pública, uma vez que o Estado passará a ter o ônus de providenciar a destinação aos bens, cuja inutilização era recomendável.